TSE homologa 13 candidaturas para presidência; Marçal disputa com liminar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro de 13 candidatos para a Presidência da República nas eleições de 2026. Entre os candidatos está o empresário Pablo Marçal (PRTB), que poderá fazer campanha e ter seu nome nas urnas mesmo estando inelegível até 2032.
Pablo Marçal concorre com liminar enquanto busca no TSE reverter a inelegibilidade que o impede de disputar. Ele utilizará o número 28 nas urnas eletrônicas.
Essa situação permite que o candidato realize campanha eleitoral enquanto o tribunal ainda não toma uma decisão final sobre seu registro. Na prática, Pablo Marçal poderá pedir votos, participar das propagandas eleitorais e permanecer como opção de escolha para o eleitor.
Além de Pablo Marçal, outros candidatos tiveram suas candidaturas aprovadas, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, o senador Flávio Bolsonaro (PL), além de Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).
Os 13 candidatos homologados são: Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Partido Democrata).
A situação de Pablo Marçal está ligada a uma decisão judicial decorrente da campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Durante esse processo, seus apoiadores receberam pagamentos para divulgar vídeos nas redes sociais em sua defesa.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou essa ação como uso indevido dos meios de comunicação social para fins eleitorais e manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, além de aplicar uma multa de R$ 420 mil.
Em 2026, o TRE-SP rejeitou os recursos apresentados pela defesa, e o presidente do tribunal negou o envio do caso ao TSE.
Além disso, a filiação partidária de Pablo Marçal ao PRTB enfrentou questionamentos, mas uma liminar concedida por um juiz eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) regularizou a filiação dele com efeito retroativo a abril, garantindo o cumprimento do prazo mínimo exigido para o pleito.

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